Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048481
Nº Convencional: JSTJ00032346
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
RECURSO PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610030484813
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recurso: 7388/94
Data: 04/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime previsto e punido do artigo 163 do Código Penal de 1995, o arguido que apalpa as coxas da ofendida e sob a ameaça de uma faca lhe diz para abrir as mesmas.
II - Não há falta de fundamento da decisão quando a decisão indica os factos provados e não provados e menciona os motivos que levaram o tribunal a formar a sua convicção.