Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032346 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR RECURSO PENAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610030484813 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7388/94 | ||
| Data: | 04/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime previsto e punido do artigo 163 do Código Penal de 1995, o arguido que apalpa as coxas da ofendida e sob a ameaça de uma faca lhe diz para abrir as mesmas. II - Não há falta de fundamento da decisão quando a decisão indica os factos provados e não provados e menciona os motivos que levaram o tribunal a formar a sua convicção. | ||