Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065061
Nº Convencional: JSTJ00005705
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ197404300650612
Data do Acordão: 04/30/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem paga por outrem, a seu pedido, o capital correspondente a subscrição de acções na constituição de uma sociedade anonima fica sub-rogado nos direitos da sociedade credora.