Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067253
Nº Convencional: JSTJ00023661
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: LETRA
TÍTULO DE CRÉDITO
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÕES MEDIATAS
ENDOSSO
DESCONTO BANCÁRIO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ197810120672532
Data do Acordão: 10/12/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de desconto bancário de uma letra, estabelece-se, entre o endossante e o banco, uma relação jurídica imediata, podendo aquele opor a este, quanto a tal negócio, as excepções dele decorrentes.
II - Todavia, accionado o dito endossante pelo endossado, já não pode opor a este as excepções que se filiem, na relação subjacente que originou a letra. Nesse aspecto, as relações entre ambos são mediatas.
III - Para efeitos do artigo 437 do Código Civil, há-de operar-se uma alteração anómala, nas circunstâncias que serviram de base ao negócio jurídico, e há-de ainda resultar do cumprimento uma lesão grave, violadora dos princípios da boa fé.