Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023661 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | LETRA TÍTULO DE CRÉDITO RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÕES MEDIATAS ENDOSSO DESCONTO BANCÁRIO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197810120672532 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de desconto bancário de uma letra, estabelece-se, entre o endossante e o banco, uma relação jurídica imediata, podendo aquele opor a este, quanto a tal negócio, as excepções dele decorrentes. II - Todavia, accionado o dito endossante pelo endossado, já não pode opor a este as excepções que se filiem, na relação subjacente que originou a letra. Nesse aspecto, as relações entre ambos são mediatas. III - Para efeitos do artigo 437 do Código Civil, há-de operar-se uma alteração anómala, nas circunstâncias que serviram de base ao negócio jurídico, e há-de ainda resultar do cumprimento uma lesão grave, violadora dos princípios da boa fé. | ||