Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083969
Nº Convencional: JSTJ00019814
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
TÍTULO EXECUTIVO
DESPACHO
PENHORA
IMPUGNAÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº do Documento: SJ199306010839691
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4528/92
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os Tribunais de recurso só apreciam as questões decididas pelos tribunais inferiores que as partes hajam suscitado, salvo se forem de conhecimento oficioso, nos termos dos artigos 713, n. 2 e 660 do Código de Processo Civil, consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Na escritura de abertura de crédito, em que se convencionaram juros adicionais, despesas extra-judiciais e prestações futuras, há título executivo bastante quando ele está em conformidade com as cláusulas da escritura.
III - O despacho a ordenar a penhora só pode ser atacado por ofender a impenhorabilidade objectiva ou subjectiva dos bens a penhorar.