Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P555
Nº Convencional: JSTJ00035833
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO FINAL
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199709250005553
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 246/92
Data: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN CP PORTUGUÊS ANOTADO 10ED 1996 PAG294.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reformulação de um cúmulo jurídico de penas está longe de constituir uma mera e inexpressiva operação de aritmética, antes representando uma verdadeira, autêntica e delicada decisão de mérito onde não só se apreciam os factos na sua, muitas vezes, complexa globalidade, como se reexamina e reaprecia, àquela luz, a personalidade do agente.
II - No particular aspecto de recursos incidentes sobre decisões reformuladoras de cúmulos jurídicos, assume-se em toda a sua dimensão a dignidade do STJ como instância de revista, definidora do direito.
III - Acórdãos finais, para efeitos do artigo 432 do CPP serão todos aqueles que se debrucem sobre determinada matéria e que sobre ela emitam decisão.
IV - O STJ detém competência para ajuizar e julgar o tipo de recursos em que esteja em causa a reformulação de cúmulos jurídicos de penas.