Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018409 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307260706271 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O depósito bacário assume, no entendimento corrente, a feição jurídica de um contrato de mútuo em que as posições de mutuante e mutuário são ocupadas, respectivamente, pelo depositante e pelo depositário. As posições de depositante e depositário mantêm-se as mesmas durante toda a vida do contrato. E nem aquele pode exigir deste importância superior à mutuada (no depósito à ordem o saldo no momento existente a seu favor), nem o depositário está obrigado a restituir-lhe mais do que isso. Daí o não poder dizer-se que o Banco, ao entregar ao depositante mais do que o saldo devido, o faça em execução do contrato. | ||