Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073953
Nº Convencional: JSTJ00013762
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198607240739532
Data do Acordão: 07/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação concluiu por culpa exclusiva do peão, marido da autora, na produção do acidente de que foi vitima, e não se verifica violação da lei, designadamente da que pune o excesso de velocidade, por parte do condutor do veiculo que a atropelou.
II - Improcede, assim, o recurso de revista interposto do acordão que absolveu do pedido a re recorrida, seguradora do veiculo atropelante.