Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013762 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607240739532 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação concluiu por culpa exclusiva do peão, marido da autora, na produção do acidente de que foi vitima, e não se verifica violação da lei, designadamente da que pune o excesso de velocidade, por parte do condutor do veiculo que a atropelou. II - Improcede, assim, o recurso de revista interposto do acordão que absolveu do pedido a re recorrida, seguradora do veiculo atropelante. | ||