Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031592 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO CONCLUSÕES OMISSÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702250009431 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 409/96 | ||
| Data: | 06/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam a reapreciação da decisão recorrida. II - As "conclusões" da alegação não podem omitir a única questão que determina a reapreciação do acórdão impugnado - caso julgado, sob pena de se não conhecer do recurso por falta de objecto. | ||