Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048701
Nº Convencional: JSTJ00028908
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SENTENÇA PENAL
INDICAÇÃO DE PROVA
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199601170487013
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 315
Data: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na motivação, não têm de ser enunciados os factos da motivação, bastando os meios.
II - A obrigação de indicação das provas não significa que o tribunal tenha de mencionar o seu conteúdo, embora o possa fazer de modo sucinto, mas apenas que se destina a esclarecer as partes de que o tribunal não se serviu de meios ilegais de prova e que a sua convicção resultou de um processo lógico e racional, com base em dados concretos, não sendo a decisão arbitrária.