Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028908 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL INDICAÇÃO DE PROVA MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601170487013 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 315 | ||
| Data: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na motivação, não têm de ser enunciados os factos da motivação, bastando os meios. II - A obrigação de indicação das provas não significa que o tribunal tenha de mencionar o seu conteúdo, embora o possa fazer de modo sucinto, mas apenas que se destina a esclarecer as partes de que o tribunal não se serviu de meios ilegais de prova e que a sua convicção resultou de um processo lógico e racional, com base em dados concretos, não sendo a decisão arbitrária. | ||