Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024260 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRESTO NOTIFICAÇÃO CASO JULGADO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA NOVAÇÃO DESPACHO SANEADOR QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197407090651431 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo marido e mulher pago ao Autor a primeira prestação do preço das acções que lhes compraram, nem depositado na Caixa Geral de Depósitos tal importância, em devido tempo, sem que qualquer circunstância justificasse o não pagamento ou a falta de depósito, incorreram eles em mora, nos termos dos artigos 804 e 805, n. 2, alínea a) do Código Civil. II - O devedor considera-se em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada em tempo devido. III - Não há caso julgado quando no acórdão recorrido se fala em divergência da posição das partes apenas em relação às ilações jurídicas a tirar dos factos por ambos aceites e num outro acórdão se afirmou, e apenas para justificar a decisão de mérito de que a causa era de conhecer no saneador, que as partes não divergiam quanto à matéria de facto essencial não sendo, consequentemente, necessário formular quesitos. IV - Não obsta à mora por parte da ré mulher a circunstância de não lhe ter sido notificado o arresto da dívida. V - Tendo o Autor e Réu acordado em que, apesar daquele haver já recebido determinada quantia do preço inicialmente combinado para as acções que lhes venderam ainda lhe ficavam a dever certa quantia, tal alteração constitui novação da primeira obrigação assumida pelos réus. | ||