Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006943 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR LITISPENDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198006240688741 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 387 do Codigo de Processo Civil proibe apenas a repetição de providencia cautelar com o mesmo objecto e não o uso de outro procedimento com objecto diverso. II - Não existe litispendencia entre a acção de restituição provisoria de posse e a acção em que o referido na primeira reivindica a propriedade sobre os bens com fundamento em usucapião. | ||