Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068874
Nº Convencional: JSTJ00006943
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
LITISPENDENCIA
Nº do Documento: SJ198006240688741
Data do Acordão: 06/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 387 do Codigo de Processo Civil proibe apenas a repetição de providencia cautelar com o mesmo objecto e não o uso de outro procedimento com objecto diverso.
II - Não existe litispendencia entre a acção de restituição provisoria de posse e a acção em que o referido na primeira reivindica a propriedade sobre os bens com fundamento em usucapião.