Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003513 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL LETRA LEGITIMIDADE ACÇÃO CAMBIARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197902060675981 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG116 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Numa acção cambiaria dirigida contra o sacador e o aceitante de uma letra de cambio não deve ser atendido o requerimento, por estes apresentado, para intervenção principal de uma sociedade, com o fundamento de que esta foi a beneficiaria do desconto. E que, não sendo interveniente no titulo, lhe falta legitimidade para a acção nele fundada. | ||