Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084019
Nº Convencional: JSTJ00021078
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199311030840191
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 231/92
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido não pode ser ampliado em audiência de julgamento, se não for demonstrado que, após a petição inicial, advieram novos e gravosos danos que não foram previstos aquando da propositora da acção.
II - A fixação da justa indemnização integra matéria de direito.
III - Não se mostra exagerada a indemnização, pela diminuição da capacidade de trabalho da autora, da quantia de 1200000 escudos, se se considerar que esta não tinha
30 anos à data do acidente e que por virtude deste ficou com uma capacidade de trabalho diminuída de 65%, sendo certo que, antes do acidente, além da doméstica, trabalhava no campo como agricultora, rendendo-lhe esta actividade 1000 escudos por dia e que se dedicava, ainda, à actividade pecuária.