Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021078 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030840191 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 231/92 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido não pode ser ampliado em audiência de julgamento, se não for demonstrado que, após a petição inicial, advieram novos e gravosos danos que não foram previstos aquando da propositora da acção. II - A fixação da justa indemnização integra matéria de direito. III - Não se mostra exagerada a indemnização, pela diminuição da capacidade de trabalho da autora, da quantia de 1200000 escudos, se se considerar que esta não tinha 30 anos à data do acidente e que por virtude deste ficou com uma capacidade de trabalho diminuída de 65%, sendo certo que, antes do acidente, além da doméstica, trabalhava no campo como agricultora, rendendo-lhe esta actividade 1000 escudos por dia e que se dedicava, ainda, à actividade pecuária. | ||