Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071085
Nº Convencional: JSTJ00016596
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198310250710851
Data do Acordão: 10/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É matéria de facto a ilação tirada dos factos provados considerados fundamento do divórcio, sobre a proporção da culpa dos cônjuges para a eclosão do rompimento dos laços conjugais.
II - Concluído que a culpa do autor, foi consideravelmente superior à da Ré, resta ao tribunal declarar aquele como principal culpado, para satisfação do que se prescreve no artigo 1787, n. 1 do Código Civil.