Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016596 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310250710851 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É matéria de facto a ilação tirada dos factos provados considerados fundamento do divórcio, sobre a proporção da culpa dos cônjuges para a eclosão do rompimento dos laços conjugais. II - Concluído que a culpa do autor, foi consideravelmente superior à da Ré, resta ao tribunal declarar aquele como principal culpado, para satisfação do que se prescreve no artigo 1787, n. 1 do Código Civil. | ||