Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1099
Nº Convencional: JSTJ00036419
Relator: DINIS ALVES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ199901210010993
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 3998
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui obstáculo à qualificação do crime tentado de homicídio o facto de o arguido ter actuado com dolo eventual.
II - Se o dolo eventual (limite inferior do dolo) não afasta a punibilidade da tentativa no homicídio qualificado, muito menos afastará a verificação de dolo necessário (escalão intermédio do dolo, muito próximo do dolo directo).