Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043357
Nº Convencional: JSTJ00021510
Relator: SA FERREIRA
Descritores: AMNISTIA
EFEITOS
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199310140433573
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 00640/90
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A amnistia é uma medida de clemência de carácter pessoal e objectivo que dá lugar à extinção do procedimento criminal.
II - Trata-se de uma providência excepcional que apaga todos os efeitos da infracção, criminais e civis, não execptuandos por lei, devendo as leis de amnistia ser interpretadas nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas.
III - O depósito feito pelo arguido condicionalmente para valer só em caso de condenação, não é compatível com a letra dos artigos 2, n. 1 das leis ns. 16/86 e 23/91, onde expressamente se condiciona a concessão da amnistia, à reparação, pura e simples, do portador do cheque nos prazos aí fixados.