Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021510 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA EFEITOS EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199310140433573 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00640/90 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A amnistia é uma medida de clemência de carácter pessoal e objectivo que dá lugar à extinção do procedimento criminal. II - Trata-se de uma providência excepcional que apaga todos os efeitos da infracção, criminais e civis, não execptuandos por lei, devendo as leis de amnistia ser interpretadas nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas. III - O depósito feito pelo arguido condicionalmente para valer só em caso de condenação, não é compatível com a letra dos artigos 2, n. 1 das leis ns. 16/86 e 23/91, onde expressamente se condiciona a concessão da amnistia, à reparação, pura e simples, do portador do cheque nos prazos aí fixados. | ||