Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018973 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FUTEBOLISTA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199304280035424 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG270 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 102/91 | ||
| Data: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ARTIGO 11. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ARTIGO 3 N6. DL 452/88 DE 1988/12/13. CPT81 ARTIGO 37. DL 95/90 DE 1990/03/20. CIP62. CIRS88. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC3396 DE 1993/01/20. | ||
| Sumário : | I - Visto que o Autor é um treinador de futebol não lhe é aplicável o artigo 11 do Decreto-Lei n. 413/87 de 31 de Dezembro, já que se não trata de agente desportivo praticante. II - PRATICANTE é o que exerce ou realiza o desporto. TREINADOR é o que prepara ou adestra o praticante. III - Acrescente-se que aquele artigo 11 do Decreto-Lei n. 413/87 alude a registo dos contratos na respectiva Federação, e que os contratos dos Treinadores não são registados na Federação Portuguesa de Futebol, mas sim na Associação Nacional dos Treinadores de Futebol, o que também demonstra a inaplicabilidade, ao caso sub judice, daquele artigo. | ||
| Decisão Texto Integral: |