Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026986 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO ANÚNCIO JORNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199504060868882 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7361 | ||
| Data: | 10/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O anúncio da venda em hasta pública deve ser publicado em jornal da própria localidade em que se situem os bens (cidade, vila ou aldeia e não outro núcleo populacional de conteúdo mais amplo) ou em qualquer outro dos mais lidos nela. II - É que o termo "Jornal" usado no artigo 890 n. 3 do Código de Processo Civil, é-o na acepção de publicação períodica e não no sentido etimológico de publicação diária, sendo indiferente que a folha seja diária, semanal, quinzenal ou mensal, e "Localidade" será a "Cidade, Vila ou Aldeia" em que se situem os bens, tendo o legislador de 1961 posto de parte a publicação dos anúncios em qualquer jornal, sendo de sublinhar que o preceito se não refere à Comarca, mas antes e só à Localidade. | ||