Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080257
Nº Convencional: JSTJ00010508
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199105280802571
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1630/90
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra violação culposa e grave do dever conjugal de respeito mutuo, o facto de o marido ter recusado, voluntariamente, por mais de uma vez e com todo o aparato que rodeou tais recusas, a entrada em casa ao seu conjuge.
II - Se o marido, em carta que escreveu ao seu conjuge lhe dirigiu expressões ofensivas, como as de "andar no engate" e "a bater as ruas " viola culposamente o dever de respeito.
III - Ambas essas condutas constituem fundamento de divorcio, de que sera unico culpado, o marido, se o outro conjuge não tiver cometido qualquer facto violador dos deveres conjugais ou que constitua fundamento de culpa.