Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010508 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105280802571 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1630/90 | ||
| Data: | 07/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra violação culposa e grave do dever conjugal de respeito mutuo, o facto de o marido ter recusado, voluntariamente, por mais de uma vez e com todo o aparato que rodeou tais recusas, a entrada em casa ao seu conjuge. II - Se o marido, em carta que escreveu ao seu conjuge lhe dirigiu expressões ofensivas, como as de "andar no engate" e "a bater as ruas " viola culposamente o dever de respeito. III - Ambas essas condutas constituem fundamento de divorcio, de que sera unico culpado, o marido, se o outro conjuge não tiver cometido qualquer facto violador dos deveres conjugais ou que constitua fundamento de culpa. | ||