Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P184
Nº Convencional: JSTJ00038998
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: MEIO INSIDIOSO
ESCOLHA DA PENA
FINS DA PENA
Nº do Documento: SJ199909290001843
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 49/96
Data: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 132 N2 F ARTIGO 70.
Sumário : I - Um machado composto por cabo de madeira, com 74 cm de comprimento, e lâmina de ferro, não muito afiada, com algumas mossas e 10 cm de comprimento, em mau estado de conservação mas em razoável estado de funcionamento, porque normalmente bem visível e previsível efeito agressivo grave, não é, em si mesmo, um meio insidioso, para efeitos do disposto no art. 132, n. 2, al. f), do C.P./95.
II - Na opção entre pena privativa de liberdade e pena não privativa da liberdade, nos termos do art. 70, do C.P./95, têm-se, unicamente, em conta as finalidades preventivas da punição.
Decisão Texto Integral: