Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038998 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | MEIO INSIDIOSO ESCOLHA DA PENA FINS DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909290001843 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49/96 | ||
| Data: | 10/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 132 N2 F ARTIGO 70. | ||
| Sumário : | I - Um machado composto por cabo de madeira, com 74 cm de comprimento, e lâmina de ferro, não muito afiada, com algumas mossas e 10 cm de comprimento, em mau estado de conservação mas em razoável estado de funcionamento, porque normalmente bem visível e previsível efeito agressivo grave, não é, em si mesmo, um meio insidioso, para efeitos do disposto no art. 132, n. 2, al. f), do C.P./95. II - Na opção entre pena privativa de liberdade e pena não privativa da liberdade, nos termos do art. 70, do C.P./95, têm-se, unicamente, em conta as finalidades preventivas da punição. | ||
| Decisão Texto Integral: |