Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044677
Nº Convencional: JSTJ00019450
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PUNIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199306090446773
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2556/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, apenas operou a despenalização dos cheques de valor superior a 5000 escudos, desde que se não prove que causaram prejuízo patrimonial.
II - Compete às instâncias a determinação, em concreto, da existência ou não de prejuízo patrimonial.