Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040727
Nº Convencional: JSTJ00001813
Relator: MENDES CARVALHÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FACTOS RELEVANTES
FACTO NOVO
Nº do Documento: SJ199004180407273
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6018/89
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que seja admissivel a revisão da sentença com o fundamento previsto no artigo 449, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Penal, necessario se torna que o recorrente ofereça ou indique quaisquer factos os meios novos de prova que suscitem, por si ou combinados com os que foram apreciados no processo, duvidas sobre a justiça da condenação.