Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001813 | ||
| Relator: | MENDES CARVALHÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FACTOS RELEVANTES FACTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004180407273 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T COR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6018/89 | ||
| Data: | 11/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que seja admissivel a revisão da sentença com o fundamento previsto no artigo 449, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Penal, necessario se torna que o recorrente ofereça ou indique quaisquer factos os meios novos de prova que suscitem, por si ou combinados com os que foram apreciados no processo, duvidas sobre a justiça da condenação. | ||