Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084786
Nº Convencional: JSTJ00022188
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO
REQUERIMENTO
INÍCIO
Nº do Documento: SJ199402240847862
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 31
Data: 05/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O embargo de qualquer obra, trabalho ou serviço novo pressupõe que o embargado lhes tenha dado início, pois
é a partir do conhecimento deste facto que se conta o prazo para requerer a providência.