Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064384
Nº Convencional: JSTJ00005793
Relator: J. SANTOS CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: SJ197212190643841
Data do Acordão: 12/19/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG360
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Penhorado um predio sobre o qual incidem penhoras anteriores relativas a processos executivos que se encontram suspensos ou parados por inercia dos respectivos exequentes, não e aplicavel o artigo 871 do Codigo de Processo Civil.
II - De igual modo, suspensa uma execução fiscal onde se penhorou determinado imovel, pode este ser penhorado pelo tribunal comum, por inaplicabilidade do artigo 193 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.