Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005793 | ||
| Relator: | J. SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ197212190643841 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N222 ANO1973 PAG360 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Penhorado um predio sobre o qual incidem penhoras anteriores relativas a processos executivos que se encontram suspensos ou parados por inercia dos respectivos exequentes, não e aplicavel o artigo 871 do Codigo de Processo Civil. II - De igual modo, suspensa uma execução fiscal onde se penhorou determinado imovel, pode este ser penhorado pelo tribunal comum, por inaplicabilidade do artigo 193 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. | ||