Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039748
Nº Convencional: JSTJ00007421
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198812070397483
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de materia de direito (artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929 e artigo 29 da Lei n. 38/87 de 23 de Dezembro), improcedera, perante ele, todas as questões de facto que se lhe ponham.
II - Se so questões dessas fossem suscitadas, em recurso ja dominado pelo Codigo de Processo Penal de 1987, o resultado seria a sua rejeição.