Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007421 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812070397483 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de materia de direito (artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929 e artigo 29 da Lei n. 38/87 de 23 de Dezembro), improcedera, perante ele, todas as questões de facto que se lhe ponham. II - Se so questões dessas fossem suscitadas, em recurso ja dominado pelo Codigo de Processo Penal de 1987, o resultado seria a sua rejeição. | ||