Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071914
Nº Convencional: JSTJ00014991
Relator: ALVES CORTES
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
SUBLOCAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198412180719141
Data do Acordão: 12/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sublocação, ainda que autorizada pelo senhorio, só se torna eficaz em relação a este, quando o arrendatário lhe fez a comunicação a que alude a alínea g) do do artigo 1038 do Código Civil.
II - Em acção de despejo intentada com fundamento na falta de tal comunicação, compete ao arrendatário a prova de que tal comunicação foi feita.
III - Em sede de recurso de revista, não pode o Supremo ocupar-se de matéria nova, isto é, que não tenha sido objecto de apreciação nas Instâncias.