Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065388
Nº Convencional: JSTJ00002978
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ197905220653881
Data do Acordão: 05/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e aplicavel as acções de investigação de paternidade propostas com fundamento no n. 4 do artigo 1854 do Codigo Civil, o disposto no artigo 19 do Decreto-Lei n. 47 334, que se refere tão-so ao n. 1 do artigo 1854 do mesmo Codigo.
II - Falecido na pendencia da causa um dos herdeiros legitimos do investigado e habilitada por sentença sua viuva e herdeira testamentaria, o caso julgado formal impede que a questão da legitimidade volte a ser levantada.