Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002978 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197905220653881 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG318 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e aplicavel as acções de investigação de paternidade propostas com fundamento no n. 4 do artigo 1854 do Codigo Civil, o disposto no artigo 19 do Decreto-Lei n. 47 334, que se refere tão-so ao n. 1 do artigo 1854 do mesmo Codigo. II - Falecido na pendencia da causa um dos herdeiros legitimos do investigado e habilitada por sentença sua viuva e herdeira testamentaria, o caso julgado formal impede que a questão da legitimidade volte a ser levantada. | ||