Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021803 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA TENTATIVA CRIME CONTINUADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401270458163 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N433 ANO1994 PAG319 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG209 | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1424/92 | ||
| Data: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 201 ARTIGO 205. | ||
| Sumário : | I - O crime de atentado ao pudor, como outros crimes de "atentado", não admitem a forma de tentativa, porquanto a lei os considera como consumadas através da comissão de um só acto de execução, ainda que sem se chegar à realização completa e integral do tipo legal pretendido pelo agente. II - É inadmissível a figura do crime continuado em relação a condutas em que se verifique a violação de bens jurídicos eminentemente pessoais, como o direito à vida, à integridade fisíca, à honra, à liberdade sexual, etc., pois os crimes dessa natureza têm como elemento essencial do respectivo tipo a referência a um ofendido personalizado e individualizado, o que implica não se poder falar numa conduta continuada quanto a actuações que venham a atingir diversos ofendidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |