Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045816
Nº Convencional: JSTJ00021803
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
TENTATIVA
CRIME CONTINUADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199401270458163
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG319 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG209
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 1424/92
Data: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 201 ARTIGO 205.
Sumário : I - O crime de atentado ao pudor, como outros crimes de "atentado", não admitem a forma de tentativa, porquanto a lei os considera como consumadas através da comissão de um só acto de execução, ainda que sem se chegar à realização completa e integral do tipo legal pretendido pelo agente.
II - É inadmissível a figura do crime continuado em relação a condutas em que se verifique a violação de bens jurídicos eminentemente pessoais, como o direito à vida, à integridade fisíca, à honra, à liberdade sexual, etc., pois os crimes dessa natureza têm como elemento essencial do respectivo tipo a referência a um ofendido personalizado e individualizado, o que implica não se poder falar numa conduta continuada quanto a actuações que venham a atingir diversos ofendidos.
Decisão Texto Integral: