Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069305
Nº Convencional: JSTJ00021293
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PRÉDIO URBANO
FRESTA
JANELAS
Nº do Documento: SJ198112170693052
Data do Acordão: 12/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A circustância de no prédio vizinho só haver frestas quando foi levantado o prédio do autor não permitia que este abrisse janelas que deitassem directamente sobre ela, ou construisse varandas, uma vez que não guardou, entre as duas edificações o espaço de 1 metro e meio a que alude o artigo 1360 do Código Civil.