Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077293
Nº Convencional: JSTJ00022771
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198905300772932
Data do Acordão: 05/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O requerente que não seja sócio da Federação Portuguesa de Futebol carece de legitimidade para pedir a suspensão da execução de acórdãos do mesmo organismo.