Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022771 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198905300772932 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O requerente que não seja sócio da Federação Portuguesa de Futebol carece de legitimidade para pedir a suspensão da execução de acórdãos do mesmo organismo. | ||