Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B929
Nº Convencional: JSTJ00033816
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: SEGURO DE CRÉDITOS
SUB-ROGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
PUBLICIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
DESPACHANTE OFICIAL
Nº do Documento: SJ199805210009292
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 597
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 2, n. 2, do DL 289/88, de 24 de Agosto, não é inconstitucional se interpretado como dispensando a publicidade no Diário da República da autorização da adesão do despachante oficial no regime de seguro de caução global, ou, pelo menos, a prévia informação de tal autorização ao importador.
II - A subrogação, nos termos do artigo 2, n. 2, do DL 289/88, de 24 de Agosto, da seguradora nos direitos da Alfândega perante o importador, não obstante ele já ter pago ao respectivo agente alfandegário, não envolve violação do princípio da legalidade fiscal.
III - Não sendo o despachante um mandatário da Alfândega, mas um terceiro, o facto de o importador já ter pago àquele não é eficaz em relação a esta.