Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087826
Nº Convencional: JSTJ00027719
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: REFORMA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
REMIÇÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONSTITUCIONALIDADE
SALÁRIO
ENTIDADE PATRONAL
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199601310878261
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9140/94
Data: 04/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O complemento de reforma atribuído pela antiga entidade patronal após a cessação do contrato individual de trabalho, na sequência da reforma do trabalhador, não tem a natureza de salário, configurando antes uma prestação de carácter social e vitalício.
II - A extinção da entidade patronal impossibilita o pagamento do complemento da pensão ao ex-trabalhador, podendo este, por remissão abdicativa, renunciar à diferença entre o que recebeu em pagamento e aquilo a que tinha direito por efeito do pagamento de complemento da pensão de reforma.
III - O contrato de trabalho caducou com a reforma do trabalhador anteriormente à extinção da entidade patronal, não se configurando por esse efeito uma situação de inconstitucionalidade fundada no direito à segurança no emprego e na invasão da competência da Assembleia da República.