Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082495
Nº Convencional: JSTJ00017357
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199211250824952
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 368
Data: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se verifica caso julgado quando a parte que decaiu na primeira acção intenta uma nova que, com base nos mesmos episódios fácticos, invoca um outro título jurídico para fundamentar um novo ou renovado pedido no todo ou em parte dele idêntico ao primitivo.