Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023122 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197911140681042 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ser pode imputada responsabilidade ao condutor do veículo automóvel, desde que o acidente ocorreu apenas em virtude da conduta da vítima, atravessando distraída a estrada, obliquamente, em contravenção do preceituado no artigo 40, n. 3, do Código da Estrada. II - Está fora da competência do Supremo, como tribunal de revista, intervir na fixação dos factos materiais da causa, salvo no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||