Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068104
Nº Convencional: JSTJ00023122
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197911140681042
Data do Acordão: 11/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ser pode imputada responsabilidade ao condutor do veículo automóvel, desde que o acidente ocorreu apenas em virtude da conduta da vítima, atravessando distraída a estrada, obliquamente, em contravenção do preceituado no artigo 40, n. 3, do Código da Estrada.
II - Está fora da competência do Supremo, como tribunal de revista, intervir na fixação dos factos materiais da causa, salvo no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.