Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020417 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO CONCURSO DE INFRACÇÕES BEM JURÍDICO PROTEGIDO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260399773 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O furto cometido de noite, por mais de uma pessoa, num estabelecimento comercial a essa hora fechado, integrará os crimes das alineas c) e h) do n. 2 do artigo 297 e do n. 1 do artigo 177 do Código Penal. Há mais que um bem violado, pelo que a circunstância da alinea d) do primeiro preceito desaparece com a autonomia dada à infracção do segundo. | ||