Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039977
Nº Convencional: JSTJ00020417
Relator: VILLA NOVA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198904260399773
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O furto cometido de noite, por mais de uma pessoa, num estabelecimento comercial a essa hora fechado, integrará os crimes das alineas c) e h) do n. 2 do artigo 297 e do n. 1 do artigo 177 do Código Penal.
Há mais que um bem violado, pelo que a circunstância da alinea d) do primeiro preceito desaparece com a autonomia dada à infracção do segundo.