Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021742 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO SIMULAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140853622 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23630 | ||
| Data: | 11/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se provado que a simulação de valores em adjudicação de bens, a vários interessados em inventário, apenas teve como objectivo enganar o Estado em matéria fiscal, e não uma interessada menor, esta não tem legitimidade para invocar a respectiva nulidade. | ||