Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085362
Nº Convencional: JSTJ00021742
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
SIMULAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199412140853622
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23630
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se provado que a simulação de valores em adjudicação de bens, a vários interessados em inventário, apenas teve como objectivo enganar o Estado em matéria fiscal, e não uma interessada menor, esta não tem legitimidade para invocar a respectiva nulidade.