Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079801
Nº Convencional: JSTJ00007595
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
POSSE
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199101240798012
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2617/89
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A relação possessoria e uma relação material e duradoura, caracterizada por dois elementos essenciais: por um lado, o "corpus" na aquisição unilateral ou a "traditio" na aquisição derivada e, por outro, o "animus".
II - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a forma como os tribunais de instancia chegam as conclusões sobre a materia de facto.