Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040527
Nº Convencional: JSTJ00001977
Relator: MANSO PRETO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
REVOGAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISORIA
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: SJ199005160405273
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG367
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24783/88
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e caso para revogação da prisão preventiva quando no acordão recorrido se considera que, em relação ao arguido, atentas a natureza e gravidade da infracção
- trafico de heroina - e as respectivas circunstancias, havia perigo de fuga e receio de continuação da actividade criminosa, dados estes que se impõem a este tribunal de revista.
II - Tambem não e o caso da suspensão da execução da prisão preventiva, porque os outros meios substitutivos de que fala o artigo 291, alinea b) do Codigo de Processo Penal de 1929 não asseguram os fins que concretamente se visam realizar com a medida da prisão preventiva, atentos o perigo de fuga e o receio da manutenção criminosa.
III - Não cabe na hipotese de doença grave, como resulta do artigo 211 do Codigo de Processo Penal em vigor, a doença que resulta tão so do medo e pavor que se apossa do arguido perante a situação de pronunciado no processo e da ordem de captura contra ele emitida.