Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037153
Nº Convencional: JSTJ00014856
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: SJ198308020371533
Data do Acordão: 08/02/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUR DIREITOS HOMEM ART5 N3.
Sumário : I - Apesar do Tribunal de Execução das Penas conceder a um preso a liberdade condicional, ele devera continuar detido a ordem de outro processo em que se haja decretado a sua prisão preventiva.
II - O prazo legal desta so começara a correr a partir do dia em que se deu por terminada a prisão acola aplicada.