Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026635 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM PRÉDIO ENCRAVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010863641 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG60 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 279/93 | ||
| Data: | 10/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLIII NOTA AO ART1555. V SERRA RLJ ANO111 PÁG319. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 380 N1 ARTIGO 1550 ARTIGO 1555 N1 N3. CPC67 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3. | ||
| Sumário : | I - O direito de preferência concedido ao proprietário de prédio onerado com servidão de passagem dependente de esta ter sido constituída a favor de prédio encravado - artigo 1555 do Código Civil. II - É prédio encravado, como encrave absoluto, o que foi ladeado por terrenos alheios, interpostos entre ele e a via pública, a favor do qual pode ser estabelecida mais do que uma passagem - artigo 1550 do Código Civil. III - Configurando-se essa situação objectiva, as passagens que tiverem sido estabelecidas devem ser qualificadas, em princípio, como servidões legais. IV - Estando o Autor nestas circunstâncias, tem o direito de preferência referido. | ||
| Decisão Texto Integral: |