Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086364
Nº Convencional: JSTJ00026635
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO ENCRAVADO
Nº do Documento: SJ199502010863641
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG60
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 279/93
Data: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLIII NOTA AO ART1555. V SERRA RLJ ANO111 PÁG319.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 380 N1 ARTIGO 1550 ARTIGO 1555 N1 N3.
CPC67 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3.
Sumário : I - O direito de preferência concedido ao proprietário de prédio onerado com servidão de passagem dependente de esta ter sido constituída a favor de prédio encravado - artigo 1555 do Código Civil.
II - É prédio encravado, como encrave absoluto, o que foi ladeado por terrenos alheios, interpostos entre ele e a via pública, a favor do qual pode ser estabelecida mais do que uma passagem - artigo 1550 do Código Civil.
III - Configurando-se essa situação objectiva, as passagens que tiverem sido estabelecidas devem ser qualificadas, em princípio, como servidões legais.
IV - Estando o Autor nestas circunstâncias, tem o direito de preferência referido.
Decisão Texto Integral: