Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001440
Nº Convencional: JSTJ00000685
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: HORARIO DE TRABALHO
EMPRESA PUBLICA
Nº do Documento: SJ198607180014403
Data do Acordão: 07/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG507
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A aplicação do regime juridico da duração do trabalho definido no Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro, as empresas concessionarias de serviços publicos, e imediata, por força do artigo 1, n. 2, 1 parte, daquele diploma, não obstante tal aplicação poder vir a sofrer adaptações por via regulamentar, autorizadas pela 2 parte da mesma disposição legal.