Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000685 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | HORARIO DE TRABALHO EMPRESA PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607180014403 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG507 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A aplicação do regime juridico da duração do trabalho definido no Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro, as empresas concessionarias de serviços publicos, e imediata, por força do artigo 1, n. 2, 1 parte, daquele diploma, não obstante tal aplicação poder vir a sofrer adaptações por via regulamentar, autorizadas pela 2 parte da mesma disposição legal. | ||