Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074815
Nº Convencional: JSTJ00011444
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIVIDA
LETRA
PAGAMENTO
CONCEITO JURIDICO
MATERIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
REFORMA DE LETRA
QUESTIONARIO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198706170748152
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1956 PAG175. A CASTRO DIR PROC CIV DECLARATORIO VIII PAG269. S CARNEIRO RT ANO88 PAG211.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 646 do Codigo de Processo Civil, e seu n. 4, ordena se traduzam por não escritas as respostas do Tribunal Colectivo sobre questões de direito.
II - Se a palavra "pagamento" pode ter um sentido juridico, o certo e que, no sentido em que vulgarmente tal vocabulo se usa, ela aparece apenas despida de qualquer carga juridica.
III - Na formulação do questionario deve arredar-se o emprego dos termos simultaneamente usados na linguagem juridica e na linguagem comum.
IV - A reforma de uma letra de cambio não se verifica se o aceitante não cumprir as condições estabelecidas com o Banco endossado accionante.