Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047075
Nº Convencional: JSTJ00025252
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: EVASÃO COM VIOLÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199407070470753
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 30/94
Data: 04/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de evasão violenta, do artigo 392 ns. 1 e 4 do Código Penal, o arguido a quem foi determinada a prisão preventiva e que, quando saía do gabinete do Juiz de Instrução, acompanhado de um funcionário, se põe em fuga e empurra com um braço e dá uma cotovelada a uma encarregada de limpeza que tentou fechar a porta, fazendo-a cair no solo.