Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025252 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | EVASÃO COM VIOLÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199407070470753 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/94 | ||
| Data: | 04/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime de evasão violenta, do artigo 392 ns. 1 e 4 do Código Penal, o arguido a quem foi determinada a prisão preventiva e que, quando saía do gabinete do Juiz de Instrução, acompanhado de um funcionário, se põe em fuga e empurra com um braço e dá uma cotovelada a uma encarregada de limpeza que tentou fechar a porta, fazendo-a cair no solo. | ||