Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000257
Nº Convencional: JSTJ00002766
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198204160002574
Data do Acordão: 04/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acto impeditivo da caducidade so pode ser a participação do acidente apresentada no Tribunal de Trabalho competente.
II - A simples participação crime não pode produzir o efeito de obstar ao decurso do prazo da caducidade.