Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000568 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE CRIME DE PERIGO PRESUMIDO OU ABSTRACTO DOLO CONSENTIMENTO DO OFENDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300395193 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG497 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se a comissão do crime de emissão de cheque sem cobertura se um cheque datado de 29 de Dezembro 1981, e apresentado a pagamento pela primeira vez em 23 de Dezembro do mesmo ano, sendo devolvido por insuficiencia de provisão em 5 de Janeiro de 1982, se tal titulo foi de novo apresentado a pagamento em 4 de Janeiro desse ano (segunda apresentação). II - E irrelevante para a verificação deste ilicito a circunstancia de o arguido haver prevenido o ofendido de que o cheque não tinha solvabilidade imediata, pois o dolo não e excluido por esse facto. III - Nesta factualidade não pode ver-se um pretenso consentimento do ofendido, excluidor da ilicitude por nos encontrarmos perante interesses juridicos indisponiveis, dado que no crime de cheque sem cobertura para alem da tutela do interesse patrimonial do portador o interesse protegido primacialmente e o da circulação do titulo como meio de pagamento. | ||