Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067157
Nº Convencional: JSTJ00023230
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: FALÊNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ197807200671571
Data do Acordão: 07/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de audição da recorrente antes do decretamento da falência não é contrária a qualquer princípio constitucional.
O Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro nada tem que implique oposição com a Constituição ou com os princípios nela consignados.
II - Sendo os documentos junto aos autos meros documentos particulares (artigos 362 e 373 do CCIV.), nada a censurar que do seu confronto com a prova testemunhal se tenha extraído a conclusão da falência da recorrente, por cessação de pagamento, sendo certo que o seu pedido de assistência judicária também vem demonstrar a sua carência de meios para saldar os compromissos assumidos.