Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087708
Nº Convencional: JSTJ00027697
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ACLARAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199510260877082
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9688
Data: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : De harmonia com o disposto no artigo 686, n. 1 do Código do Processo Civil, se alguma das partes requerer a aclaração da decisão, o prazo para a interposição do recurso só começa a correr depois de notificada a decisão proferida sobre o requerimento.