Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023291 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIREITO AO ARRENDAMENTO SENHORIO CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120766881 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o artigo 1110 n. 3 do Código Civil não tenha estabelecido uma hierarquia de valores entre os elementos ou factores nele referidos, haverá sempre que estabelecer-se para a decisão em cada caso concreto uma certa diferenciação hierárquica, segundo o que resulta das regras do bom senso. II - A legislação especial sobre arrendamentos não obsta à aplicação do artigo 1110 do Código Civil, não estando o regime estatuído neste artigo em oposição com o regime especial da precaridade das casas camarárias atribuídas a famílias carenciadas, podendo a câmara proprietária exercer sempre os poderes que a lei lhe atribui. | ||