Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076688
Nº Convencional: JSTJ00023291
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ARRENDAMENTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
SENHORIO
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: SJ198810120766881
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora o artigo 1110 n. 3 do Código Civil não tenha estabelecido uma hierarquia de valores entre os elementos ou factores nele referidos, haverá sempre que estabelecer-se para a decisão em cada caso concreto uma certa diferenciação hierárquica, segundo o que resulta das regras do bom senso.
II - A legislação especial sobre arrendamentos não obsta à aplicação do artigo 1110 do Código Civil, não estando o regime estatuído neste artigo em oposição com o regime especial da precaridade das casas camarárias atribuídas a famílias carenciadas, podendo a câmara proprietária exercer sempre os poderes que a lei lhe atribui.