Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005312 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO AFINIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197401080647212 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de direito apurar se, face as semelhanças e dissemelhanças entre marcas, existe ou não imitação. II - A afinidade de produtos, nos termos do disposto no artigo 93, n. 12 do Codigo da Propriedade Industrial, deriva não da sua inscrição nas tabelas ou no reportorio a que se refere o artigo 297 do mesmo Codigo, mas dos respectivos destinos ou aplicações. III - Deve ser recusada a marca "Guloso", quanto a produtos destinados a protecção de conservas de peixe, quando se mostre ja protegida marca identica para conservas de alimentos, compotas, frutos de conserva, e polpas de frutos. | ||