Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064721
Nº Convencional: JSTJ00005312
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
AFINIDADE
Nº do Documento: SJ197401080647212
Data do Acordão: 01/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E questão de direito apurar se, face as semelhanças e dissemelhanças entre marcas, existe ou não imitação.
II - A afinidade de produtos, nos termos do disposto no artigo
93, n. 12 do Codigo da Propriedade Industrial, deriva não da sua inscrição nas tabelas ou no reportorio a que se refere o artigo 297 do mesmo Codigo, mas dos respectivos destinos ou aplicações.
III - Deve ser recusada a marca "Guloso", quanto a produtos destinados a protecção de conservas de peixe, quando se mostre ja protegida marca identica para conservas de alimentos, compotas, frutos de conserva, e polpas de frutos.