Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070945
Nº Convencional: JSTJ00008444
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ANULAÇÃO
VENDA
EFICÁCIA
CASO JULGADO
TERCEIROS
CONFISSÃO JUDICIAL
VALOR
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198311290709451
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG565
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS CCIV ANOT V5 PAG161. MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG425.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Fica sem objecto o direito de preferência relativamente a um prédio cuja venda veio a ser anulada.
II - A decisão anulatória da venda faz caso julgado, por força do disposto nos artigos 220, 289, n. 1, 291 n. 1 "a contrário sensu", do Código Civil, contra os preferentes, sem embargo de estes não haverem sido parte na acção de anulação.
III - A confissão ficta decorrente da falta de contestação da acção de anulação não é assimilável ao distrate ineficaz ainda que resultante de confissão ou transacção judicial previsto no n. 2 do artigo 1410 do Código Civil.