Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008444 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA ANULAÇÃO VENDA EFICÁCIA CASO JULGADO TERCEIROS CONFISSÃO JUDICIAL VALOR ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311290709451 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG565 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CCIV ANOT V5 PAG161. MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG425. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fica sem objecto o direito de preferência relativamente a um prédio cuja venda veio a ser anulada. II - A decisão anulatória da venda faz caso julgado, por força do disposto nos artigos 220, 289, n. 1, 291 n. 1 "a contrário sensu", do Código Civil, contra os preferentes, sem embargo de estes não haverem sido parte na acção de anulação. III - A confissão ficta decorrente da falta de contestação da acção de anulação não é assimilável ao distrate ineficaz ainda que resultante de confissão ou transacção judicial previsto no n. 2 do artigo 1410 do Código Civil. | ||